<div><a href="http://1.bp.blogspot.com/-9Dg6mBYYu30/UCAmywDvcKI/AAAAAAAAANM/aS7PHyE3F6A/s1600/A+solu%C3%A7%C3%A3o+para+a+pirataria.jpg" imageanchor="1"><img border="0" height="213" src="http://1.bp.blogspot.com/-9Dg6mBYYu30/UCAmywDvcKI/AAAAAAAAANM/aS7PHyE3F6A/s320/A+solu%C3%A7%C3%A3o+para+a+pirataria.jpg" width="320"></a></div><div><br></div><br><div><span><span>Quem nunca comprou uma bolsa, um sapato, uma carteira ou uma peça de roupa no “camelô” ou em galerias informais que atire a primeira pedra! A sensação de consumir um produto falsificado que, em relação ao original, é mais barato e com “a mesma qualidade” — como dizem os consumistas de plantão —, é única! Mas essa sensação sustenta-se, apenas, no curto prazo e a prática se tornam perversa no médio e longo prazo, sem que o consumidor perceba.<p></p></span></span></div><div><span><span>Sob a ótica econômica, a falsificação reverte-se em prejuízos significativos à sociedade. A redução do emprego formal e da arrecadação de impostos são exemplos clássicos. O mercado da falsificação é calcado na informalidade a fim de reduzir custos de produção e operação. Os “patrões” não registram seus funcionários e não retém os devidos impostos, lançando no mercado produtos com preços baixos que criam concorrência desleal em relação aos produtos originais. Nessa mesma direção, se compararmos a apropriação dos lucros entre um empresário do mercado formal e aquele do mercado informal, observamos que o último apropria-se relativamente de mais recursos, de forma ilícita e desleal, haja vista os reduzidos custos por sonegação e ilegalidade de seus servis. E, desconsiderando a variável “desvio de recursos públicos” — com indignação! — a redução da arrecadação governamental significa redução de recursos para investimento em educação, saúde, infra-estrutura, políticas públicas etc.<p></p></span></span></div><div><span><span>Outra questão que resplandece no horizonte é o desrespeito à propriedade intelectual. Tendo como pano de fundo o comércio exterior, a partir de 1989, o Consenso de Washington determinou aos países periféricos — e, indiretamente, os próprios países centrais —, que respeitassem a propriedade intelectual, ou seja, considerando que cada inovação tecnológica despende significativos recursos, os inovadores — concentrados nos países centrais — deveriam ser recompensados e ter garantidos seus direitos. Assim, as leis de patentes tornaram-se fulcrais à participação responsável dos países no comércio internacional, tornando-se maléfico à imagem de qualquer um que permitisse ou compactuasse com a produção e/ou comercialização de “<i>fakes”</i>. Além disso, com vistas ao mercado interno e o desenvolvimento, punir aqueles que não respeitam os processos de inovação é condição <i>sine qua non</i> para incentivar os novos processos de criação e os empreendedores inovadores.<p></p></span></span></div><div><span><span>Num sistema de produção capitalista cujas relações econômicas voltam-se cada vez mais à maximização dos lucros e aos ganhos de qualidade dos produtos, inovar constantemente e valer-se de novas tecnologias pode até ser a grande saída. Nesse caso, no mundo da moda, o produtor “clássico” não equivale ao retrógrado, mas àquele que serve de parâmetro aos demais — inclusive, para serem copiados. Contudo, ao considerar intrínseca a relação entre produtos falsificados e o mercado informal, parece-me pertinente tecer algumas questões adjacentes: qual o perfil dos empreendedores e/ou trabalhadores do mercado da falsificação? Será o consumo deles a força motriz para o próprio mercado informal? Por que trabalhadores se sujeitam a produzir “fakes”? Quais características se assemelham aos países com maiores incidências de falsificação? A falta de políticas que proporcionam o desenvolvimento econômico dos países periféricos é a chave, ou seja, somente a partir de mudanças estruturais, no médio e longo prazo, observaremos a real solução para o fim da falsificação de produtos — e não somente no mundo da moda!<p></p></span></span></div><div><br></div><div><br></div><div><span><a href="http://sanpatmarcasepatentes.blogspot.com/" name="autores"></a><span><span>Por Claudio Gomes da Silva Junior</span><p></p></span></span></div><div><span><span>Fonte: Revista Consultor Jurídico</span><span><p></p></span></span></div><div><br></div><div><br></div>