<div><a href="http://1.bp.blogspot.com/-wRzZxGan8Js/UCljh13ShVI/AAAAAAAAAOg/ijrtDkkJ9qk/s1600/miler.jpg" imageanchor="1"><img border="0" height="200" src="http://1.bp.blogspot.com/-wRzZxGan8Js/UCljh13ShVI/AAAAAAAAAOg/ijrtDkkJ9qk/s200/miler.jpg" width="154"></a></div><br><div><span><span>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa americana Miller Brewing Company, produtora da cerveja Miller, poderá continuar utilizando sua marca no País, contrariando o pedido da Indústria Muller de Bebidas Ltda, fabricante das cachaças Miler, Muller Franco e da 51, de acordo com informações da assessoria de imprensa do tribunal. Conforme o STJ, as duas bebidas podem coexistir com mesmo nome no mercado uma vez que são produtos distintos e com diferentes clientelas, ainda que pertençam ao mesmo segmento de mercado.<p></p></span></span></div><div><span><span><br></span></span></div><div><span><span><br></span></span></div><div><a href="http://1.bp.blogspot.com/-xNhp6WAeoWM/UCljoo5LpnI/AAAAAAAAAOo/vwL11ZgxkeU/s1600/miler+1.gif" imageanchor="1"><span><img border="0" height="200" src="http://1.bp.blogspot.com/-xNhp6WAeoWM/UCljoo5LpnI/AAAAAAAAAOo/vwL11ZgxkeU/s200/miler+1.gif" width="198"></span></a></div><div><span><span><br></span></span></div><div><span><span>De acordo com a assessoria, o registro da Miller Brewing Company no Brasil, concedido em 1979, estava vencido e quando a empresa pediu novo registro o pedido foi negado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), sob o fundamento de colidência (semelhança ou igualdade de marcas de empresas diferentes), dando o registro do nome à Indústria Muller de Bebidas Ltda.<p></p></span></span></div><div><span><span>A empresa americana contestou a decisão do Inpi na Justiça, mas em primeira instância foi considerada a colidência de marcas, já que ambos os produtos, a cerveja da Miller Brewing e as aguardentes da Indústria Muller, pertencem ao segmento mercadológico de bebidas alcoólicas. A Miller Brewing recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que reformou a sentença por considerar que os dois produtos eram diversos e poderiam coexistir com o mesmo nome no mercado, conforme a assessoria do STJ. Procurada, a Indústria Muller ainda não se manifestou sobre a decisão.<p></p></span></span></div><div><br></div><div><span><span>Fonte: Terra</span><span><p></p></span></span></div>