Definição de Desenho Industrial
O registro de um desenho industrial (DI) concede o privilégio de exploração exclusiva e o reconhecimento público do direito de propriedade sobre a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Proteção pelo período de 10 anos (a contar da data do depósito-protocolo), renováveis por mais três períodos de 5 anos, podendo então alcançar um total de 25 anos.

Requisitos para a concessão de registro de desenho industrial (DI):
Novidade: O objeto não pode estar compreendido no estado da técnica. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente;
Originalidade: O desenho deve possuir um grau mínimo de distintividade em relação àquilo que já existe;
Aplicação industrial: a forma plástica “design” ou o conjunto de linhas e cores que caracterizam o desenho devem servir para fabricação industrial.

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL
Requerente: Empresa (pessoa jurídica) ou autor (pessoa física);
Desenhos;
Procuração;
Autorização de serviço;
Dados do titular
NOSSOS SERVIÇOS NA ÁREA DE DESENHO INDUSTRIAL

SANPAT Marcas & Patentes possui um setor responsável pelo depósito dos Pedidos de registro de Desenho Industrial junto ao INPI.
Este setor acompanha todas as fases envolvidas, desde o seu depósito até o momento da sua concessão, e durante a vigência do registro, faz o acompanhamento junto ao cliente, comunicando-o a respeito das taxas que devem ser recolhidas ao longo do tempo.

Fases de um pedido de registro de desenho industrial:

Busca de desenhos industriais

Realizamos buscas junto a bancos de dados, com objetivo de constatar se o desenho industrial pretendido não possui eventual anterioridade (existência de algum depósito anterior) que possa impedir a sua obtenção. Salientamos que a busca prévia é orientativa e que é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) que irá deferir ou não o registro.

Relatórios técnicos descritivos e pedido de registro
Elaboramos o relatório técnico descritivo, e a documentação necessária, que inclui o desenho de produto em vistas, encaminhando então o pedido junto ao INPI.

Certificado de Registro de Desenho Industrial
O INPI expede o Certificado de Registro.

Qüinqüênios
A cada cinco anos contados da data do protocolo do pedido de registro. Em caso de não pagamento o registro será extinto.

Procedimentos administrativos relativos a possíveis exigências do INPI:
O INPI poderá fazer exigências no curso do processo, a fim de que o requerente do pedido modifique, complemente ou mesmo restrinja o campo de proteção do design, principalmente com relação às figuras apresentadas no processo.

Monitoramento do desenho industrial
Inicia A SANPAT realiza constante monitoramento de processos de terceiros visando evitar colidência (conflito) com objeto registrado de nossos clientes junto ao INPI, verificando a existência de conflitos.

Procedimentos adicionais (ALERTA)
• Nos catálogos de produtos fazer constar: data de impressão e o termo “desenho industrial registrado” (quando o registro já estiver concedido);
• Alterações de desenho industrial pelo cliente após o registro: pedimos nos comunicar para alinharmos procedimentos;
• Uso indevido do produto registrado por parte de terceiros: pedimos nos comunicar.