<div><a href="http://1.bp.blogspot.com/-OBd07dY3HS4/UFI3uNY32vI/AAAAAAAAAZ4/21Cdnb_PAB8/s1600/ALERTA+2+12.09.12.jpg" imageanchor="1"><img border="0" height="208" src="http://1.bp.blogspot.com/-OBd07dY3HS4/UFI3uNY32vI/AAAAAAAAAZ4/21Cdnb_PAB8/s640/ALERTA+2+12.09.12.jpg" width="640"></a></div><div><br></div><div></div><div><span>São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. As cobranças indevidas feitas por estes agentes e escritórios não possuem relação com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto.<p></p></span></div><div><br></div><div><span>                Dentre as práticas indevidas mais comuns, pode-se citar:<p></p></span></div><div><span>- Abordagem a possíveis clientes, de forma intimidadora, geralmente, informando que existe outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante;<p></p></span></div><div><br></div><div><span>- Cobrança de taxa de “agilização do processo”. Esse tipo de serviço não existe e caracteriza-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores cadastrados junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI (o que NÃO é verdade!);<p></p></span></div><div><br></div><div><span>- Envio ao usuário, sem que este tenha solicitado qualquer serviço, de Fichas de Compensação com as seguintes finalidades, dentre outras: pagamento de "taxa de manutenção optativa de marca ou patente", “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”, publicação em suposta "edição anual de marcas e patentes", “envio de publicações”, pagamento para inserção (ou registro) do espaço da empresa em suposto "guia de marcas registradas”, ou “guia de marcas” ou “anuário de marcas” e outros similares;<p></p></span></div><div><br></div><div><span>- Tentativas de vínculo de empresas e publicações com o INPI, utilizando nomes de empresas que se confundem com o nome do próprio Instituto e de serviços prestados por ele. As seguintes empresas e publicações, dentre outras, não possuem quaisquer vínculos com o INPI: “Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos – ANAMPP”, “Anuário de Marcas e Patentes”, “Assessoria Central em Marcas”, “Associação das Markas”, “Associação das Markas”, “Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes – APIMPI”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual – ANPII”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, “Banco Nacional de Marcas”, “Boletim Federal de Marcas – BMF”, “Edição Anual de Marcas e Patentes”, “Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI”, “Instituto Universal de Marcas”, “MARCNET – Assessoria em Marcas e Patentes”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “Publicação Federal de Marcas e Patentes – PFMP”, “Real Brasil Publicação de Marcas e Patentes – RBPMP”, “Território Nacional Assessoria em Marcas e Patentes – Ternamp”.<p></p></span></div><div><br></div><div><span>                Por fim, é importante frisar que a <span>Revista da Propriedade Industrial </span>(RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto e  nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o seu conteúdo.<p></p></span></div><div><span>Em caso de <span>dúvidas ou denúncia </span>sobre a atuação indevida de pretensos agentes, faça contato com o INPI através do sistema “<span>Fale Conosco</span>” ou por intermédio do correio eletrônico <span>[email protected]</span>.<p></p></span></div><div><br></div><div><span>Fonte: <a href="http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=119%3Aalerta&catid=106%3Anotas&Itemid=142">http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=119%3Aalerta&catid=106%3Anotas&Itemid=142</a></span></div><br><br>