<div><span>O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes a indenizar o Silvio Santos no valor de R$ 200 mil por danos morais. Na sessão desta quinta-feira (8/8), por maioria de votos, os desembargadores confirmaram a sentença de primeiro grau, mas afastaram os pedidos de tutela inibitória feitos pelo apresentador. Cabe recurso.<p></p></span></div><div><a href="http://1.bp.blogspot.com/-AWxeUc0pqP4/UgTglJXE60I/AAAAAAAAB3M/Gy5OOyXr8c8/s1600/images.jpg" imageanchor="1"><img border="0" src="http://1.bp.blogspot.com/-AWxeUc0pqP4/UgTglJXE60I/AAAAAAAAB3M/Gy5OOyXr8c8/s1600/images.jpg"></a><span>A Bandeirantes fez uma entrevista com Silvio Santos no momento em que o apresentador saia do barbeiro Jassa. O apresentador do SBT não quis falar e apenas mexeu a boca, sem responder nenhuma pergunta. Quando a entrevista foi ao ar, a Bandeirantes fez uma interpretação e leitura labial do que o Silvio Santos teria dito. Em uma das leituras labiais, o apresentador teria falado um palavrão.<p></p></span></div><div><span>Após o episódio, Silvio Santos entrou com a ação alegando que se sentiu ofendido com o programa e pediu dano moral. Ainda, o apresentador pediu para que o programa fosse proibido de parodiá-lo, além de não poder mais entrevistá-lo e veicular qualquer imagem do Silvio Santos no programa.<p></p></span></div><div><span>Em primeiro grau, o juiz entendeu que houve um excesso na entrevista por ter feito a leitura labial e por ter dito em cadeia nacional que o Silvio Santos teria falado um palavrão para a Bandeirantes, condenando a emissora ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A ação foi julgada improcedente, porém, em relação aos três pedidos relacionados ao uso da imagem do apresentador, por entender que as questões devem ser analisadas caso a caso. <p></p></span></div><div><span>Tanto a Bandeirantes quando o Silvio Santos apelaram. A emissora, alegando que não houve dano moral e o apresentador para que os pedidos de tutela inibitória fossem julgadas procedentes.<p></p></span></div><div><span>Na apelação, o relator, desembargador Vito Guglielmi acolheu a apelação do Silvio Santos e concedeu a tutela inibitória. O 3° juiz, desembargador Paulo Alcides, pediu vista e depois julgou contra as tutelas inibitórias por entender não ser possível deixar o apresentador blindado para que ele nunca mais seja entrevistado ou parodiado e só julgou procedente o valor de R$ 200 mil de indenização por danos morais.<p></p></span></div><br><div><span>Fonte: </span><a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a><span><p></p></span></div>ReTeks