A norma que regula as marcas de alto renome deve ser aprimorada: a questão é de que forma. A avaliação foi consensual no encontro que reuniu, no dia 2 de julho, servidores, empresários e advogados, na sede do INPI, no Rio de Janeiro. De acordo com o diretor de Marcas, Vinícius Bogéa, o melhor caminho para o aperfeiçoamento das normas e do processo de reconhecimento das marcas de alto renome deve ser por meio de debates como este.


De acordo com a norma em vigor, são requisitos para o reconhecimento do Alto Renome: que a marca seja registrada, alto grau de conhecimento do público em geral e que haja um conflito entre a mesma e alguma marca de terceiro. Esse “status” só pode ser obtido por via administrativa e por meio de impugnação. website seo Ele é muito útil na proteção da marca porque impede o aproveitamento parasitário e a diluição da marca.

No encontro realizado no INPI, Priscila Balloussier, da Comissão de Alto Renome do INPI, alertou para a necessidade de um cuidado especial em relação a este tipo de marca. Para o INPI, a prioridade é reduzir o backlog e priorizar o meio digital  para os pedidos e as análises. 

Para Gabriel Leonardos, da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), o diálogo com a sociedade civil tem sido marca registrada do INPI, principalmente nos últimos anos. Para ele, as novas perspectivas no processo de reconhecimento das marcas de alto renome são as mais promissoras, com a participação de todos em discussões  promovidas pelo Instituto.

O significado do alto renome para as empresas e a questão da segurança jurídica foram analisadas pelas representantes dos departamentos jurídicos das empresas Bombril e Alpargatas. Ricardo Vieira de Mello, diretor de relações institucionais da Abapi e da ABPI, foi o moderador do segundo debate.

Apesar da dificuldade de definição do conceito, a marca de alto renome pode ser entendida como aquela que é protegida em todas as classes, ou seja, uma exceção ao princípio da especialidade. Além disso, possui grande penetração no mercado,  conhecimento e prestígio perante o público em geral. Ela deve extrapolar a esfera de público consumidor de sua atividade originária e principal. São exemplos de marcas de alto renome: Pirelli, Hollywood,  Kibon, Natura, Moça, Mercedes, Antártica e Banco do Brasil.


Para conferir a resolução do INPI que disciplina os procedimentos para obter o alto renome,
clique aqui.


Seg, 02 de Julho de 2012 – Escrito por CGCOM


*Fonte: http://www.inpi.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1225:inpi-debate-aprimoramento-das-normas-de-marcas-de-alto-renome&catid=50:slideshow&Itemid=146