Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no INPI garante direitos específicos. Se você possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços devem ter uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, tempos depois, saber que seus concorrentes estão imitando a sua marca, desviando a sua clientela e conseqüentemente, prejudicando os seus lucros?


O registro da marca é a forma mais segura de garantir:

– proteção contra o uso indevido;
– proteção contra atos de concorrência desleal;
– que não haja violação de direitos de terceiros;
– o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos ou serviços. Ademais, a obtenção do registro viabiliza o licenciamento da marca, gerando para seu titular receita proveniente de pagamento de royalties. Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.