<div><a href="http://3.bp.blogspot.com/-JKZx_3uamW4/UKDqk-PBkbI/AAAAAAAAAys/BUe-57Fz8Uc/s1600/Patati+Patata7.jpg" imageanchor="1"><img border="0" height="282" src="http://3.bp.blogspot.com/-JKZx_3uamW4/UKDqk-PBkbI/AAAAAAAAAys/BUe-57Fz8Uc/s400/Patati+Patata7.jpg" width="400"></a></div><br><div><span><span>O Tribunal de Justiça de São Paulo<span><span> </span></span><a href="http://s.conjur.com.br/dl/patati-patata-camara-empresarial-tj-sp.pdf"><span>proibiu</span></a><span><span> </span></span>apresentações cover da dupla de palhaços Patati Patatá. De acordo com a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, por mais que se deixe claro tratar-se de uma apresentação cover, o público alvo — as crianças — não tem como diferenciar a dupla original daquela que a imita.<p></p></span></span></div><div><span><span><br></span></span></div><div><span><span>De acordo com a decisão, a dupla cover pode causar abalo à reputação da original e ainda cometer crime contra registro de marca e concorrência desleal.<p></p></span></span></div><div><span><span>O relator, desembargador Manoel Pereira Calças, diz que não há dúvidas em relação ao titular da marca “Patati Patatá”. Foi comprovado nos autos que o depósito no INPI foi feito em junho de 2002. O registro foi concedido dez meses depois. Segundo a decisão, os autores do processo também têm exclusividade no uso dos desenhos estilizados dos palhaços.<p></p></span></span></div><div><span><span><br></span></span></div><div><span><span>Para determinar a suspensão de todas as apresentações da dupla cover, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, o TJ paulista também levou em conta argumento dos autores em relação à segurança dos shows. Segundo eles, o espetáculo da Patati Patatá cover não tem a mesma qualidade e estrutura da original.<p></p></span></span></div><div><span><span><br></span></span></div><div><span><span>Em junho, outra dupla que imita os palhaços foi proibida de se apresentar. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial<span><span> </span></span><a href="http://s.conjur.com.br/dl/patati-patata-camara-empresarial-tj-sp1.pdf"><span>concluiu</span></a><span><span> </span></span>que o uso da marca é indevido mesmo quando a publicidade traz a expressão cover, porque para as crianças não faz muita diferença. Acrescenta que há a possibilidade de se colocar em risco a credibilidade da atração, “conhecida em todo o Brasil em razão de programa diário que a dupla apresenta no SBT”.<p></p></span></span></div><div><span><span><br></span></span></div><div><span><span>O TJ-SP, tanto na 1ª Câmara Empresarial quanto na 2ª, rejeitou o pedido de busca e apreensão do material que caracteriza os palhaços.<p></p></span></span></div><span><span><span><span><br></span></span>FONTE:</span><span><a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br</a></span></span>