<div><a href="http://2.bp.blogspot.com/-XDGtoCUJF4I/UEULwjlHAjI/AAAAAAAAAWs/4OiNWE96XT0/s1600/TRF.jpg" imageanchor="1"><span><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-XDGtoCUJF4I/UEULwjlHAjI/AAAAAAAAAWs/4OiNWE96XT0/s1600/TRF.jpg"></span></a></div><span><br></span><br><div><span><span>Por Jomar Martins</span><p></p></span></div><div><br></div><div><span>            Registrar como marca o nome de empresa de terceiro é ilegal, pois viola o artigo 124, inciso V, da <a href="http://s.conjur.com.br/dl/integra-lei-propriedade-industrial.pdf"><span>Lei 9.279/96</span></a>, a Lei da Propriedade Industrial. Sob esse <span>entendimento</span>, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve <span>sentença</span> que declarou nulo o registro da marca ‘‘Tecsol’’ no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), concedido para a Ferrabil Máquinas e Equipamentos, sediada na cidade de Frederico Westphalen. A ação foi ajuizada pela Tecsol Agroindustrial, que concorre com a Ferrabil no mesmo ramo do agronegócio e está localizada na mesma cidade gaúcha.<p></p></span></div><div><span>            Embora a Ferrabil tenha obtido o registro da marca junto ao INPI em 2007, fruto de solicitação feita no ano de 2002, a concorrente já vinha utilizando a denominação ‘‘Tecsol Agroindustrial Ltda’’ desde 1995, ano de sua fundação, com o devido registro na Junta Comercial do Rio Grande do Sul.<p></p></span></div><div><span>            Em função da comprovação de uso anterior, o juiz federal Frederico Valdez Pereira, da subseção judiciária de Carazinho (RS), não só anulou os certificados de registro como condenou a Ferrabil em dano morais no valor de R$ 10 mil. Os termos da sentença não sofreram nenhum reparo na 3ª Turma, que proferiu sua decisão de forma unânime em sessão de julgamento ocorrida dia 22 de agosto.<p></p></span></div><div><br></div><div><span><b>Má-fé<br></b></span></div><span>            A relatora da Apelação, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, explicou no acórdão que o nome comercial e a marca comercial não se confundem — nem nas suas conceituações, nem em suas formas protetivas. O artigo 1.155 do Código Civil conceitua o nome da empresa como ‘‘a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício da empresa’’. Assim, tem direito de uso exclusivo o empresário que promover, no registro próprio, a inscrição dos atos constitutivos.</span><br><br><div><span>            A marca, por sua vez, explicou a desembargadora, é definida como ‘‘o sinal distintivo que identifica e distinguem mercadorias, produtos e serviços de outros idênticos ou assemelhados de origem diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas’’, tomando emprestada uma citação do professor e advogado Douglas Gabriel Domingos. Sendo assim, o proprietário da marca possui a prerrogativa de utilizá-la, com exclusividade, em todo o território nacional, pelo prazo de duração do registro no INPI.<p></p></span></div><div><span>            Conforme ressaltou no acórdão, a legislação tem dupla finalidade: por um lado, proteger o nome ou a marca da empresa contra usurpação e desvio ilegal da clientela alheia; e, por outro, garantir a proteção do consumidor, evitando que se confunda quanto à procedência de determinado produto oferecido no mercado.<p></p></span></div><div><span>            Depois destas considerações legais, a relatora afirmou que a empresa Ferrabil, embora titular da marca ‘‘Tecsol’’ perante o INPI, requereu o registro motivada por má-fé, como se fosse sua. ‘‘Ressalto que a má-fé da apelante é evidente, pois solicitou o registro com a finalidade única de prejudicar a autora, que é sua concorrente no mesmo ramo mercadológico, além de não apresentar qualquer prova, seja documental, seja testemunha, que comprovasse a utilização anterior da marca Tecsol’’, fulminou a desembargadora.<p></p></span></div><div><br></div><div><span>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-trf-mantem-sentenca-anulou.pdf"><b><span>aqui</span></b></a> para ler o acórdão da 3ª Turma do TRF-4. <p></p></span></div><div><span>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-vara-federal-carazinho-rs1.pdf"><b><span>aqui</span></b></a> para ler a sentença. <p></p></span></div><div><span>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/integra-lei-propriedade-industrial.pdf"><b><span>aqui</span></b></a> para ler a Lei de Propriedade Industrial.<p></p></span></div><div><span><br></span></div><div><span>Fonte: Conjur.</span></div><div><br></div>