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<h3>A empresa alegava que estaria em andamento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) registro de seu produto – um aplicativo para pedir pizza pelo celular. No entanto, em busca no Facebook e na Play Store (que pertence ao Google) também apareceria no resultado outro aplicativo, com o mesmo nome e funcionalidade, desenvolvido por terceiro</h3>
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<figcaption>Reprodução: pixabay.com</figcaption></figure></div>
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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma desenvolvedora, que pretendia obter exclusividade da marca de um aplicativo junto ao Facebook e ao Google Brasil.

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A empresa alegava que estaria em andamento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) registro de seu produto – um aplicativo para pedir pizza pelo celular. No entanto, em busca no Facebook e na Play Store (que pertence ao Google) também apareceria no resultado outro aplicativo, com o mesmo nome e funcionalidade, desenvolvido por terceiro.

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Para o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, relator do recurso, mesmo que o direito de registro e utilização seja conferido posteriormente, tal prerrogativa deve ser relativizada.  O magistrado destacou em seu voto que a marca discutida “é fraca, com pouca originalidade, e a proteção, nestes casos, é mitigada”.  O nome em questão é formado por duas palavras: uma em inglês e o nome da comida (pizza).

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“Não é possível atribuir à autora a exclusividade da utilização de expressão que apenas identifica certo ato (tocar) e categoria de produto alimentício”, escreveu Pereira Calças.

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O processo foi iniciado em dezembro de 2014 e julgado em 1ª e 2ª instâncias no período de um ano. O julgamento colegiado, ocorrido em 16 de dezembro, também teve participação dos desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha, que acompanharam o voto do relator.

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<b>Apelação nº 1128745-84.2014.8.26.0100</b>

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Fonte: Jornal Juridico.

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