<div><a href="http://2.bp.blogspot.com/-TJqJwL3idnc/T_yRe8P6nHI/AAAAAAAAAHQ/9iUBTLRfi4I/s1600/Patentes+=+Neg%C3%B3cios.jpg" imageanchor="1"><img border="0" height="320" src="http://2.bp.blogspot.com/-TJqJwL3idnc/T_yRe8P6nHI/AAAAAAAAAHQ/9iUBTLRfi4I/s320/Patentes+=+Neg%C3%B3cios.jpg" width="274"></a></div><br><br><div><span><span>A preocupação com a tutela das invenções em todos os âmbitos da atividade humana vem ganhando cada vez mais adeptos em propriedade industrial. Neste contexto, proteger a propriedade intelectual é a principal ambição de muitas empresas, a fim de auferir lucros exclusivos por certo período. Mas antes de pensarmos em proteger qualquer propriedade intelectual, devemos analisar como fazer para criá-las. Primeiramente, é preciso que olhemos as patentes como uma ótima oportunidade de negócio. A patente é o registro que ensina como desenvolver um determinado produto ou técnica. Ou seja, ela é uma inovação. Vale lembrar que todo o processo de inovação, independente do porte da empresa, localização ou do ramo em que atua, não passa de algo novo e inusitado. Os benefícios da ‘inovação’ são muitos, a começar por redução da taxa de juros para empréstimos e financiamentos com o BNDES, Caixa, Banco do Brasil. É comum entre as empresas a leitura investigativa de patentes já depositadas, já que estas podem ser o conhecimento que alavanque o desenvolvimento de outra patente passível de nova concessão.<p></p></span></span></div><div><span><span>No Brasil, que vem se destacando na economia mundial, o número de registros de patentes vem crescendo, conforme aponta o relatório Índice Mundial Derwent de Patentes (IMDP), elaborado em março último pela Thomson Reuters. A pesquisa, que analisou patentes solicitadas e concedidas no Brasil e invenções publicadas fora do sistema oficial enquanto aguardam concessão, mostrou que o número dos registros no Brasil cresceu 64% entre 2001 e 2010, período em que Europa e Japão tiveram declínio de 30% e 25%.<p></p></span></span></div><div><span><span>Porém, na contramão deste cenário positivo, está a Lei 11.196, divulgada em novembro de 2005 no <i>Diário Oficial da União</i>. Também conhecida como “Lei do Bem”, essa legislação cria diversos incentivos fiscais para as empresas que desenvolvem inovações tecnológicas. De acordo com dados do Ministério de Ciência e Tecnologia, menos de 700 empresas em todo o Brasil utilizam essa lei de incentivo à inovação, quer na concepção de produtos, quer no processo de fabricação ou agregação de novas funcionalidades ou características a um determinado produto ou serviço. O número inexpressivo de empresas abraçadas pela lei tem como fator a imensa burocracia, requisitos e documentação a serem apresentados. Infelizmente, os investimentos em pesquisas e desenvolvimento nas empresas brasileiras continuam ínfimos devido à falta de cultura protetiva, de conhecimento e de segurança jurídica, contudo, a lei foi promulgada para auxiliar o desenvolvimento tecnológico. Mas, quantas pessoas já ouviram falar da “Lei do Bem”? Está mais do que claro que pouquíssimos empresários conhecem e tiram proveito dessa legislação, uma vez que esse número representa menos de 10% do universo das 6 mil empresas que poderiam se candidatar aos benefícios legais.<p></p></span></span></div><div><span><span>Para reverter esse cenário, é preciso olhar para as patentes, observar como elas se desenvolvem, não só aqui no Brasil, mas sim em todo o mundo. O brasileiro é inteligente, criativo. Por isso, o primeiro passo é pegar ‘carona’ na crise internacional. Podemos encontrar excelentes soluções para incrementar projetos que já existem. Por exemplo: o mercado brasileiro ganhou novos consumidores nos padrões A, B e C. Estudando esse cenário e aproveitando a situação que a nova classe média está consumindo cada vez mais, é possível desenvolver produtos originais que ainda não existem por aqui.<p></p></span></span></div><div><span><span>Além disso, é preciso propagar a informação que, aqueles que investirem em inovação, terão abatimento no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de redução de até 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens. Por vezes, estamos tão próximos da inovação, do desenvolvimento, mas permanecemos cegos a oportunidades que nos surgem.<p></p></span></span></div><div><span><span><br></span></span></div><div><span><a href="http://sanpatmarcasepatentes.blogspot.com/" name="autores"></a><span><span>Maria Isabel Montañes</span> é advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial.<p></p></span></span></div><div><span><span><br></span></span></div><div><span><span>*FONTE: Revista Consultor Jurídico<p></p></span></span></div><div><br></div>