<div><span>A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento, por unanimidade, a um pedido da TV Globo para tentar impedir o programa <em><span>Show do Tom</span></em>, exibido pela TV Record, de fazer paródias de seus programas e apresentadores.<p></p></span></div><div><span>Para o desembargador Mario Assis Gonçalves, relator do processo, a conduta dos humoristas da ré se enquadra na seara da paródia, a qual é perfeitamente admitida e de acordo com o direito de liberdade de expressão. “Embora seja direito moral do autor da obra o de assegurar a integridade desta, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que possam prejudicá-la ou mesmo atingi-lo em sua reputação, não foram as personalidades televisivas, que dão vida aos programas parodiados, que ingressaram com a ação. A paródia, além de uso e costume do direito do entretenimento, seria já uma tradição brasileira, como de resto acontece em todo o mundo livre”, afirmou ele.<p></p></span></div><div><span>Ao concluir seu voto, o desembargador citou a sentença de primeira instância, na qual foi concluído que “derradeiro, não se pode deixar de perfilhar o entendimento do nobre sentenciante quando concluiu que "impedir que a ré continue a fazer paródias em seus programas humorísticos significaria não apenas violar norma especial expressa (artigo 47 da Lei 9.610/98), como também incorrer em manifesto ato de censura e violação a um dos mais importantes bens do ser humano: o direito de se expressar de forma livre".<p></p></span></div><div><span>Para a Globo, as imitações <em><span>Ana Maria Bela</span></em> e <em><span>Fala Silva</span></em>, feitas pelos humoristas Tom Cavalcanti e Pedro Manso em referência aos apresentadores Ana Maria Braga e Fausto Silva, respectivamente, estariam violando os direitos autorais e representariam uma concorrência desleal, já que os referidos artistas têm contratos de exclusividade com a emissora. <em><span>Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.</span></em><p></p></span></div><div><strong><span>Processo 0152937-46.2007.8.19.0001</span></strong><span><p></p></span></div><div><span>Revista <strong><span>Consultor Jurídico</span></strong>.</span></div>